A família como atenuante da pena: casos de Sacrilégio no Bispado de São Paulo 1745–1800
Resumo: O objetivo deste artigo é analisar de que forma o pertencimento a famílias aliviou as penas aplicadas pela Justiça Eclesiástica aos leigos que cometiam o crime de sacrilégio, no Bispado de São Paulo, entre 1745–1800. As fontes elencadas para a investigação reúnem cerca de 1000 páginas, de 27 documentos manuscritos e inéditos que estão no acervo do arquivo da Cúria Metropolitana de São Paulo. Foram adotados procedimentos qualitativos e quantitativos na análise das diferentes peças que são compostas de Livramentos, Autos de Devassa, pedidos de soltura e de clemência. A análise permitiu concluir que ser arrimo de família ou ter parentes enfermos contribuía para a diminuição das penas, representando uma acomodação das leis canônicas de acordo com as realidades locais.
Palavras-chave: Sacrilégio. Bispado. São Paulo. Século XVIII.
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